IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230417782 (30/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO GIOVANELLA
RPI 2833
24/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 22/08/2023. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230417782 (30/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO GIOVANELLA
RPI 2833
24/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230417782 (30/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO GIOVANELLA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2751
26/09/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência o requerente não trouxe qualquer documento que comprovasse a atividade necessária, conforme estabelece o artigo 128 da LPI.
RPI 2746
22/08/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Observe o artigo 128 da LPI.
RPI 2734
30/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2681
24/05/2022
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