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Dado oficial do INPI

CASA DI BELEZA CABELO E ESTÉTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DI BELEZA CABELO E ESTÉTICA

ST13

BR500000926554166

Classe

44

Pedido

926554166

Registro

926554166

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/22
  2. Publicação24/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

06/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

Daniele MartinsVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Estética [tratamento da pele e cabelo]Manicure e pedicureServiços de cabeleireiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2874

03/02/2026

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850210332037 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825188008 (CASA DA BELEZA COSMÉTICOS E ESTÉTICA)

RPI 2778

02/04/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220321904 de 25/07/2022

RPI 2703

25/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2681

24/05/2022

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