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Dato oficial del INPI

BestHost

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

BestHost

ST13

BR500000926545809

Clase

43

Solicitud

926545809

Registro

926545809

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

43

Fecha de presentación

05/05/2022

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

BESTHOST

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 43

Códigos Viena

26.1.126.13.2527.5.1

Productos y servicios

Clase 43

Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];aluguel de acomodação em viagens;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa característica dos serviços sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/05/2023

RPI 2734

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa característica dos serviços sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2734 | Data 2023-05-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/05/2022

RPI 2681

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2681 | Data 2022-05-24

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