IPAS158
Concessão de registro
RPI 2788
11/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/06/2024 e em vigor até 11/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2788
11/06/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230359317 (31/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O GRANULADO CONFEITARIA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
RPI 2778
02/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230359317 (31/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: O GRANULADO CONFEITARIA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2749
12/09/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230268755 (12/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: O GRANULADO CONFEITARIA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2740
11/07/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926029835 (Papelaria Granulado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da expressão "Comércio [através de qualquer meio] de:" para adequar os itens "Produtos de panificação e confeitaria, doces, bolos, salgados, sorvetes, Bebidas alcoólicas e não alcoólicas, Embalagens térmicas, embalagens para presentes. Arranjos de flores naturais e artificiais. Utensílios para cozinha, talheres, formas de bolo, bandejas, pratos, copos e canecas, tabuas; formas e descanso de pratos, utensílios de cozinha e mesa em tecido, artigos de vestuário personalizados ou não personalizados. Artigos recreativos e decorativos personalizados" à classe reivindicada.
RPI 2734
30/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2681
24/05/2022
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