IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902099361 (CONSTRUTORA PARATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; No caso ora em lide, trata-se de reprodução total do sinal nominativo distintivo ?PARATI? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 902099361 (CONSTRUTORA PARATI) visando a assinalar serviços do segmento mercadologico da NCL 37 (construção civil).A fim de evitar possível confusão no publico usuario quanto ao provedor destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (parat*).
RPI 2734
30/05/2023