IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926181904 (PANIFICADORA E CONFEITARIA MAK-PAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita a anterioridade apontada, visando assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais.
RPI 2744
08/08/2023