IPAS158
Concessão de registro
RPI 2769
30/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/01/2024 e em vigor até 30/01/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2769
30/01/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Adaptada a especificação, conforme o contido no cumprimento de exigência 850230517524, para descrição precisa dos serviços e sua adequação à NCL(11)42.
RPI 2765
02/01/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação definindo de modo mais preciso e objetivo os serviços que visa assinalar, notadamente em relação ao trecho "Fornecimento de calçado digital não descarregável, vestuário, toucador, bolsas, mochilas, máscaras, joias, equipamento desportivo, desenhos e personagens animados e não animados digitais, avatares, sobreposições digitais, peles, arte, brinquedos e cartões comerciais para acesso e uso em ambientes online, ambientes virtuais online, ambientes virtuais de realidade estendida", uma vez que tal trecho, como um todo, não corresponde a uma prestação de serviço. Para entender melhor de que se trata, questionamos se o trecho indicado pode ser ressalvado com a inserção das seguintes expressões de serviço: "Design gráfico de produtos para uso no ambiente digital, a saber...", "Hospedagem de website, a saber..." ou "Desenvolvimento de software, a saber...", oferecidas como opções ao requerente. Ainda que o requerente opte por uma ressalva alternativa (uma quarta opção de serviço, ao seu critério), é necessário que o trecho indicado não se mantenha VAGO como está, e se refira claramente a uma prestação de serviço.
RPI 2748
05/09/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação definindo de modo mais preciso os serviços que visa assinalar, notadamente em relação aos trechos "Fornecimento de calçado digital não descarregáveis, vestuário, toucador, bolsas, mochilas, máscaras, joias, equipamento desportivo, desenhos e personagens animados e não animados digitais, avatares, sobreposições digitais, peles, arte, brinquedos e cartões comerciais" e "bens de propriedade intelectual".
RPI 2734
30/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2681
24/05/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.