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Official data from INPI

DELÍCIA FRUTAS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

DELÍCIA FRUTAS

ST13

BR500000926523945

Class

40

Filing

926523945

Registration

926523945

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

40

Filing date

05/04/2022

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

COMERCIAL DE ACAI LEAL MACHADO EIRELI

Representatives

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Technical classification

Nice Classes

Class 40

Vienna Codes

19.1.1227.5.1

Goods and services

Class 40

Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Extração de suco de frutas;Pasteurização de alimentos e bebidas;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (delícia) e descritivo (frutas), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/30/2023

RPI 2734

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (delícia) e descritivo (frutas), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2734 | Data 2023-05-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/24/2022

RPI 2681

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2681 | Data 2022-05-24

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