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Dado oficial do INPI

DELÍCIA FRUTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELÍCIA FRUTAS

ST13

BR500000926523945

Classe

40

Pedido

926523945

Registro

926523945

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/22
  2. Publicação24/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido30/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/05/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

04/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL DE ACAI LEAL MACHADO EIRELI

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

19.1.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de alimentosCongelamento de alimentosConservação de alimentos e bebidasExtração de suco de frutasPasteurização de alimentos e bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (delícia) e descritivo (frutas), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2734

30/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2681

24/05/2022

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