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Dado oficial do INPI

PÃO SUPREMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃO SUPREMO

ST13

BR500000926504460

Classe

30

Pedido

926504460

Registro

926504460

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/05/22
  2. Publicação17/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido30/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/05/2023. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPLENDIDA - ALIMENTOS EIRELI

Representantes

A. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.3.4

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar de féculaAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Amendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozArroz instantâneoArroz-doceAveia integral em póAveia moídaBoldo para infusão não medicinalBolosCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Canjica [milho branco]Cevada moídaChá*ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]CominhoCondimentosDoce à base de leite em póDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]Extrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*FarofaFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFubáGermen de trigo para alimentação humanaMassa de farinhaMassa para boloMassas alimentaresMilho moídoOréganoPão sem fermentoPão sem glútenPão*Pó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPolvilhoSuspiroTapiocaTrigo sarraceno processadofarinha de macaxeirafarinha de milho branco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230357985 (30/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPLENDIDA - ALIMENTOS EIRELI Procurador: AJP MARCA HOUSE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902670220 (SUPREMO ALHO) e Processo 828183503 (SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2734

30/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2680

17/05/2022

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