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Dado oficial do INPI

VIZIOMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIZIOMED

ST13

BR500000926492020

Classe

42

Pedido

926492020

Registro

926492020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/22
  2. Publicação24/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido23/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/05/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

29/04/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIZIOMED SUPORTE EM TECNOLOGIA E SOLUCOES INTELIGENTES LTDA

Representantes

V. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Software como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260006829 (16/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Mandado de Segurança nº 00325944620254058300? 21ª VF-PEINPI 52402.014404/2025-18Publicação de acórdão que anulou a sentença que julgou procedente o pedido para anular o ato administrativo de indeferimento do registro, conforme abaixo:"O Senhor Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR(Relator):A controvérsia posta nos autos envolve a anulação do ato administrativo queindeferiu o pedido de registro da marca VIZIOMED, por suposta colidência com a marcapreviamente registrada VISYMED.PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 5ª Região2ª TurmaAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0032594-46.2025.4.05.8300APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALAPELADO: VIZIOMED SUPORTE EM TECNOLOGIA E SOLUCOES INTELIGENTES LTDAADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS FEITOSA LEITE - PE48142 ADVOGADO do(a) APELADO: VICTORHENRIQUE GALVAO ALBUQUERQUE - PE41932VOTOAntes de analisar o mérito, há questão processual ser resolvida.Com efeito, em ações que examinam a colidência ou a convivência demarcas, o titular do registro preexistente deve integrar a lide como litisconsorte passivonecessário, quando o desfecho da demanda puder afetar a eficácia, abrangência ouexclusividade de seu sinal distintivo.No caso dos autos, embora a impetrante não tenha requerido a invalidação,restrição ou modificação do registro anterior, é certo que eventual deferimento dapretensão deduzida nesta ação repercutirá diretamente na esfera jurídica da titular damarca preexistente, pois a decisão judicial afirmará, de modo vinculante para aAdministração, a possibilidade de coexistência entre sinais tidos como semelhantes, comevidente impacto sobre o alcance do direito marcário da titular do registro já realizado.A espécie amolda-se ao art. 115, I, e parágrafo único, do CPC, e ao art. 24,da Lei 12.016/09, impondo a formação obrigatória do litisconsórcio e a respectivanulidade da sentença pela não formação do litisconsórcio passivo necessário.Assim, a ausência de citação da empresa titular da marca VISYMEDconfigura nulidade absoluta, por defeito de formação da relação processual, o quecontamina a sentença e impede o exame do mérito.Reconhecida a nulidade da sentença por ausência de litisconsortenecessário, fica prejudicada a apreciação das questões de mérito deduzidas no recursode apelação.Ante o exposto, dou provimento à remessa necessária, para anular asentença, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o impetrante promovaa citação da empresa titular da marca VISYMED, na qualidade de litisconsorte passivanecessária.É como voto."

RPI 2873

27/01/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230343709 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIZIOMED SUPORTE EM TECNOLOGIA E SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Procurador: Victor Henrique Galvao Albuquerque

RPI 2832

15/04/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230343709 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIZIOMED SUPORTE EM TECNOLOGIA E SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Procurador: Victor Henrique Galvao Albuquerque Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230308780 (03/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIZIOMED SUPORTE EM TECNOLOGIA E SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Procurador: Victor Henrique Galvao Albuquerque Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2733 DE 23/05/2023.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230308733 (03/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIZIOMED SUPORTE EM TECNOLOGIA E SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Procurador: Victor Henrique Galvao Albuquerque Detalhes do despacho:Nomeado procurador Victor Henrique Galvao Albuquerque com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909107610 (VISYMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2733

23/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2681

24/05/2022

Proteção contínua da sua marca

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