IPAS158
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 24/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MENDONCA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
28503254000141
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230346630 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDE VISTORIAS FRANCHISING S/A Procurador: MENDONCA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RPI 2834
29/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240428871 (22/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REDE VISTORIAS FRANCHISING S/A Procurador: MENDONCA DOS SANTOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
RPI 2805
08/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230346630 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDE VISTORIAS FRANCHISING S/A Procurador: MENDONCA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:O pedido de registro sob exame foi indeferido por reproduzir ou imitar os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922288437 (rede izee) e Processo 925478644 (Izee). Na documentação acostada à Petição de Recurso nº. 850230346630, de 24/07/2023, , não foi possível comprovar a alegada relação de grupo econômico entre os titulares dos sinais em conflito. Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre o titular do sinal em exame e os titulares das anterioridades apontadas como impeditivas. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2779
09/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230346630 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDE VISTORIAS FRANCHISING S/A Procurador: MENDONCA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2748
05/09/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922288437 (rede izee) e Processo 925478644 (Izee). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2733
23/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2681
24/05/2022
Outras marcas de REDE VISTORIAS FRANCHISING LTDA - ME
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