IPAS534
Requerimento provido parcialmente (outros)
Protocolo: 850230413724 (29/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRISCILA BRASIL DE CASTRO Procurador: CAROLINA ANDRADE MENDES BANDEIRA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo parcialmente o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI para exclusão dos seguintes itens da especificação de serviços: “comércio (através de qualquer meio) de fotografias” Registro impeditivo: nº 924136928. Decisão da nulidade: Provimento Os processos administrativos de nulidade de registro listados foram conhecidos e providos por decisão do Presidente do INPI. Declarados, assim, nulos os registros de marca relacionados - nos termos do artigo 168 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) - face à infringência das normas legais apontadas a seguir. Encerra-se a instância administrativa nos termos do artigo 171 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 171 – Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
RPI 2908
29/09/2026