IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924402300 (RM CONSTRUÇÕES), 925013730 (RM PINTURAS RESIDENCIAIS GRAFIATOS E TEXTURAS EM GERAL), 925146501 (RM EMPRESARIAL), 925700959 (RM SERVICE) e 926170899 (RM SERVIÇOS ELÉTRICOS E INDUSTRIAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840764790 (R&M), Processo 840764871 (R&M), Processo 921343191 (RM REFORMAS) e Processo 824185226 (RM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2733
23/05/2023