IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501710433 (rb) e 921133715 (RB MAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818176636 (RB RÁDIO BRASIL), Processo 914160800 (RB NOTÍCIAS), Processo 918096944 (RB ONLINE), Processo 914160397 (RB), Processo 914160656 (RB NEWS) e Processo 818654090 (RB RÁDIO BANDEIRANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento publicado na RPI 2778, de 02/04/2024, tendo em vista incorreção no número do processo de uma das anterioridades consignadas apontadas como impeditiva.