IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826052630 (E ESSENCE) e Processo 907623824 (E ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ora pleiteado pela requerente ?ESSENZA JOIAS? guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) a saber: reg)s). 826052630 (E ESSENCE) e 907623824 (E ESSENCE) para assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 14 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes produtos e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.
2023/05/23
RPI 2733
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826052630 (E ESSENCE) e Processo 907623824 (E ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ora pleiteado pela requerente ?ESSENZA JOIAS? guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) a saber: reg)s). 826052630 (E ESSENCE) e 907623824 (E ESSENCE) para assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 14 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes produtos e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. | RPI 2733 | Data 2023-05-23