IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando-se que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais (conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015), bem como o disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equiavelentes a produtos ou serviços considerados ílicitos ? do Manual de Marcas do INPI, esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto aos serviços de produção/comercialização de alimentos, bebidas e especiarias com cannabis. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados ou apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.