IPAS158
Concessão de registro
RPI 2864
25/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 25/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2864
25/11/2025
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento do processo publicado na RPI 2858 de 14/10/2025, para revisão da matéria. O pagamento da concessão foi realizado tempestivamente em 11/08/2025. Por problemas apresentados no sistema, a petição só foi conciliada em 30/09/2025.
RPI 2861
04/11/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2858
14/10/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230346418 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIOVANNA OLIVEIRA SILVA Procurador: MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI
RPI 2840
10/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230346418 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIOVANNA OLIVEIRA SILVA Procurador: MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2819
14/01/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230346418 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIOVANNA OLIVEIRA SILVA Procurador: MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2748
05/09/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2733
23/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2679
10/05/2022
Outras marcas de G. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.