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Dado oficial do INPI

Brenda Reis Estética Avançada

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Brenda Reis Estética Avançada

ST13

BR500000926426206

Classe

44

Pedido

926426206

Registro

926426206

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/22
  2. Publicação10/05/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

25/04/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRENDA LEONEL REIS 05407928108

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.124.9.5

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Estética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalserviços de estética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: * Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2763, de 19/12/2023, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 5ª Revisão, Fevereiro/2022), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2679

10/05/2022

Proteção contínua da sua marca

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