IPAS158
Concessão de registro
RPI 2795
30/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Luccianno Richéu
ST13
BR500000926405462Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 30/07/2024 e em vigor até 30/07/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2795
30/07/2024
Deferimento do pedido
RPI 2792
09/07/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a declaração de reconhecimento de nome artístico e autorização de seu registro devidamente assinada.
RPI 2775
12/03/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência cumprida de maneira insatisfatória. Para cumprimento da exigência deverá ser apresentada autorização expressa, datada e assinada pelo detentor do nome civil objeto do registro. Caso o nome a ser registrado como marca se trate de nome de fantasia, artístico, etc. Tal situação deverá ser declarada, sob as penas da Lei, em declaração assinada pelo depositante do pedido de registro de marca.
RPI 2751
26/09/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2734
30/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2679
10/05/2022
Outras marcas de L. E. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.