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SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42Mista
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Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido16/05/23

Pedido indeferido pelo INPI em 16/05/2023. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Armazenamento eletrônico de dadosAtualização de software de computadorBackup de dados off siteDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareElaboração [concepção] de software de computadorInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorPlataforma computacional como serviço [PaaS]Programação de computador [informática]Software como serviço [saas]Tratamento de informação/dados [serviço de informática]provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvemNenhum dos itens anteriores está relacionado ao Sistema Único de Saúde em si, apenas a análise de dados públicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230288132 (21/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A Procurador: Sérgio Varella Bruna Cedente: ANDRE MARQUES DOS SANTOS ASSESSORIA [BR] Cessionário: SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A

16/05/2023

RPI 2732

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação sistema de saúde governamental, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por termo necessários com relação aos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/05/2022

RPI 2679

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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