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Brasil926374052

Dgust saborear o tempo presente

ROMILDO DE OLIVEIRA SOBRINHO

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
Dgust saborear o tempo presente

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/05/23

Pedido indeferido pelo INPI em 16/05/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.5

Produtos e serviços

Classe 30

Bem-casadoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosPão*beijinho [doce à base de leite condensado e coco]branquinho [doce à base de leite condensado e coco]brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

16/05/2023

RPI 2732

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925082988 (D'GUSTTY). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815276630 (DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/05/2022

RPI 2679

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009