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DR. WILKER JULIANI

CLINICA DR WILKER JULIANI DE TRANSPLANTE CAPILAR LTDA

Registro de marca em vigorClasse 44Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DR. WILKER JULIANI

Andamento no INPI

  1. Vigente06/02/34

Registro concedido em 06/02/2024 e em vigor até 06/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.1227.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúdeAssessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação sobre belezaEstética [tratamento da pele e cabelo]Implante de cabelosServiços de saúdeserviços de coloração de cabelosserviços de estética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/02/2024

RPI 2770

Concessão de registro

IPAS158

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento do pedido

IPAS029

22/08/2023

RPI 2746

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Ainda que o nome empresarial da empresa requerente seja composto pelo nome civil requerido como marca e que seu único sócio seja a pessoa física titular do nome civil em questão, para seu registro como marca é necessária a autorização expressa de seu titular (pessoa física). Sendo assim, refaz-se a exigência para apresentação de autorização expressa do Sr. WILKER JULIANI para registro de seu nome civil como marca pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia

23/05/2023

RPI 2733

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

03/05/2022

RPI 2678

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • WILKER FERREIRA CACAO

    · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    5 filmes publicitários · 2015–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.