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Dado oficial do INPI

Petra Rara

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Petra Rara

ST13

BR500000926357239

Classe

14

Pedido

926357239

Registro

926357239

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/22
  2. Publicação03/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido16/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/05/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

15/04/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Adereços de marfim [joias e bijuterias]ÁgatasÁgua-marinhaAlexandrita [pedra preciosa]AmetistaAmuletos [joias e bijuterias]Anéis [joias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Artigos de joalheria / bijuteriaAzeviche bruto ou semitrabalhadoBalangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Berloques para joias e bijuteriasBracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Brilhante [diamante]BrincosBroches [joias e bijuterias]Bustos de metal preciosoCitrinoColares [joias e bijuterias]Contas de madeira para bijuteriaContas de ouro para joiaContas para a fabricação de joias e bijuteriasCoral para manufatura de joiaCorrentes [joias e bijuterias]Cristal em brutoDiamantesEsmeraldaEspinélio [pedras preciosas]Fechos para joias e bijuteriasFios de metal precioso [joias e bijuterias]Fios de ouro [joalheria]Fios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasIrídioJoia de nióbioJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimJoias e bijuterias para calçadosJoias e bijuterias para chapéusJoias esmaltadas [cloisonné]Ligas de metal preciosoLingotes de metais preciososMedalhasMedalhões [joias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMisbaha [espécie de rosário]Olivina [gemas]ÔnixOpalaÓsmioOuro, não trabalhado ou batidoPaládioPeças para montagem de joias e bijuteriasPedras preciosasPedras semipreciosasPeridotoPérolas [joias e bijuterias]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Pingentes para joias e bijuteriasPlatina [metal]Prata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPulseiras [joias e bijuterias]Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]RódioRosários e terçosRubelitaRubiRutênioSafiraTarraxa para brincoTiara [joia]TopázioTopázio imperialTornozeleira [joia/bijuteria]Turmalina [pedra preciosa]Turmalina paraíbaTurquesa [pedra preciosa]ametista [pedras preciosas]brincos de capim douradopulseiras de capim douradoquartzo citrino [gemas preciosas]rubelita [pedras preciosas]topázio imperial [gemas preciosas]turmalina paraíba [pedras preciosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922618631 (Pedra Rara JÓIAS E DESIGN) e Processo 913661937 (PRB Pedra Rara Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão ?PETRA RARA? que guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar os mesmos produtos da NCL 14 ? reg(s) 913661937 (Pedra Rara Brasil) e 922618631 (Pedra Rara JÓIAS E DESIGN) - o que pode ensejar confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos em questão o que infringe ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (pe*ra*/rara*)

RPI 2732

16/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2678

03/05/2022

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