IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829818120 (CHÃO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da imagem da marca, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Também foi promovida a alteração do elemento nominativo de CACHAÇA CHÃO DE MINAS para CHÃO DE MINAS, conforme imagem anexada no cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2745
15/08/2023