IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912711442 (INOVAR SERVIÇOS MÉDICOS EM ANESTESIOLOGIA), Processo 827368968 (INOVARE) e Processo 923196064 (INNOVAR ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal ora em epigrafe reproduz grafica e/ou foneticamente e iddeologicamente o elemento principal de marcas de terceiros, objeto dos registros nº 827368968 (INOVARE), 912711442 (INOVAR SERVIÇOS MÉDICOS EM ANESTESIOLOGIA), e 923196064 (INNOVAR ODONTOLOGIA), para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico, suscetível de gerar dúvida ou confusão pelo público quanto ao provedor destes mesmos serviços.Obs.: Pelo exposto e para não redundar em um desgaste desnecessario da expressão ?INOVAR? e suas derivações, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo pelos registros carregados da busca a fim de que não se confundam como sendo denominações pertinentes a um mesmo grupo empresarial atuante nestes segmentos mercadologicos especificos da NCL 44 (serviços de saude). Acrescente-se que a requerente não aporta com qualquer outro elemento nominativo que lhe confira um conjunto dotado de suficiente distintividade neste segmento mercadologico especifico.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped(s). 925909262 (Clínica Inovar) e 925583170 (INOVAR FISIOSPORTS).