IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501521575 (LINK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907127746 (LINK EDITORAÇÃO), Processo 925301710 (LINK GESTÃO DE FROTA), Processo 916865452 (LINK UMA EMPRESA DO GRUPO AITEC), Processo 840452446 (LINK MONITORAMENTO) e Processo 914678647 (Link design). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2776
19/03/2024