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Dado oficial do INPI

CHOPP ALEMOA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP ALEMOA

ST13

BR500000926316648

Classe

32

Pedido

926316648

Registro

926316648

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/22
  2. Publicação03/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/05/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

12/04/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DESTILARIA BOTANICA NAVEGANTES INDUSTRIA DE BEBIDAS EIRELI

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

CervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis à base de cervejaMalte [cerveja]Vinho de cevada [cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901545996 (ALEMOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2731

09/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2678

03/05/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOPP ALEMOA ou a sua marca.

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