IPAS158
Concessão de registro
RPI 2839
03/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/06/2025 e em vigor até 03/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
NP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
37957449000152
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2839
03/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230312799 (05/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZA PORTO INTERIORES Procurador: OPPERA CORPORATE LTDA
RPI 2832
15/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230312799 (05/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZA PORTO INTERIORES Procurador: OPPERA CORPORATE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2747
29/08/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: LP DECORA (Petição número 850230066742 referente ao processo número 922645892). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903277905 (L P DO BRASIL) e Processo 914469053 (LP Artigos Religiosos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2731
09/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2677
26/04/2022
Outras marcas de LUIZA PORTO INTERIORES
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