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Dado oficial do INPI

ALC CONSULT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALC CONSULT

ST13

BR500000926304518

Classe

35

Pedido

926304518

Registro

926304518

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/22
  2. Publicação26/04/22
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/05/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/04/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALC CONSULT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA

Representantes

W. W. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.1626.4.226.4.18

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924795999 (AALC CONSULTORIA) e Processo 904829294 (AALC CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O signo em tela reproduz ou imita integral ou parcialmente ou com acréscimo elemento gráfico e/ou fonético característico de marcas registradas, dentro de segmento mercadológico idêntico ou afim, como atividades relacionadas a negócios, gerando o risco de confusão por parte do consumidor.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2677

26/04/2022

Proteção contínua da sua marca

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