IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ARVORE DE CEDRO - ELEMENTO REPRESENTATIVO DA BANDEIRA DO LIBANO, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2731
09/05/2023