IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901571911 (SPC BRASIL), Processo 901571938 (SPC), Processo 901571890 (SPC BRASIL), Processo 908315163 (SPC BRASIL), Processo 910815550 (SPC CARTÓRIOS), Processo 901571954 (SPC) e Processo 908545240 (SPC BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2729
25/04/2023