IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911641009 (JURITI), Processo 811280306 (JURITI), Processo 908618530 (JURITI), Processo 908618581 (JURITI), Processo 902819682 (JURITI), Processo 200000152 (JURITI), Processo 814738664 (JURITI), Processo 818980540 (JURITI), Processo 902819569 (JURITI), Processo 908741391 (JURITI) e Processo 924347376 (JURITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2773
27/02/2024