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Brasil926159240

LP Leitura Perfeita

VIDA MELHOR EDITORA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LP Leitura Perfeita

Andamento no INPI

  1. Vigente02/07/34

Registro concedido em 02/07/2024 e em vigor até 02/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260143569 (27/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIDA MELHOR EDITORA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

02/07/2024

RPI 2791

Concessão de registro

IPAS158

30/04/2024

RPI 2782

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230292744 (23/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIDA MELHOR EDITORA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

15/08/2023

RPI 2745

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230292744 (23/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIDA MELHOR EDITORA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/04/2023

RPI 2729

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/04/2022

RPI 2676

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009