TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil926128086

BOX KIDS TV

CONTAINER MEDIA E ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Mista
BOX KIDS TV

Andamento no INPI

  1. Indeferido25/04/23

Pedido indeferido em definitivo em 25/04/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorProvedor de acesso [telecomunicação]RadiocomunicaçãoRadiodifusãoServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Streaming [distribuição de dados]TeledifusãoTeledifusão por caboTelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demanda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

11/03/2025

RPI 2827

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230293143 (23/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONTAINER MEDIA E ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

15/08/2023

RPI 2745

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230293143 (23/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONTAINER MEDIA E ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/04/2023

RPI 2729

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elementos de uso comum no segmento reivindicado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/04/2022

RPI 2675

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009