18/04/2023
RPI 2728
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922710481 (PINHA - PRESENTES E DECORAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de elementos considerados genéricos para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A classe foi alterada para NCL (11) XX, a qual comporta a maior parte dos itens requisitados e alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.