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Brasil926102346

EFEX

RCA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/08/35

Registro concedido em 12/08/2025 e em vigor até 12/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/08/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBonéBonésCalças compridasCamisasCamisetasCasacos [jaquetas]Cintos [vestuário]ColetesCombinações [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]Roupas de couroRoupas de imitação de couroSaiasTrajesVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/03/2026

RPI 2879

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850260059731 (09/02/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDEX INDUSTRIA DE JEANS WEAR LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

12/08/2025

RPI 2849

Concessão de registro

IPAS158

22/07/2025

RPI 2846

Deferimento do pedido

IPAS029

01/07/2025

RPI 2843

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Despacho de indeferimento publicado na RPI 2840, de 10 de junho de 2025, por motivo de erro formal.

10/06/2025

RPI 2840

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921021909 (EFEX JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/04/2023

RPI 2728

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Sobrestadores: Petição 850220486089 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921021909 (EFEX JEANS)

05/04/2022

RPI 2674

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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