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Dado oficial do INPI

DEDETIZABEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DEDETIZABEM

ST13

BR500000926093045

Classe

37

Pedido

926093045

Registro

926093045

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

22/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

DEDETIZA BEM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA

Representantes

MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

****276****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.13.13.23

Produtos e serviços

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Dedetização;Serviço de controle de pragas, exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250081847 (18/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DEDETIZA BEM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

11/03/2025

RPI 2827

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850250081847 (18/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DEDETIZA BEM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA | RPI 2827 | Data 2025-03-11

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230274866 (14/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEDETIZA BEM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

18/02/2025

RPI 2824

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230274866 (14/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEDETIZA BEM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA | RPI 2824 | Data 2025-02-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230274866 (14/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEDETIZA BEM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

25/07/2023

RPI 2742

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230274866 (14/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEDETIZA BEM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2742 | Data 2023-07-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25/04/2023

RPI 2729

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2729 | Data 2023-04-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/04/2022

RPI 2674

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2674 | Data 2022-04-05

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