IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200171586 referente ao registro nº 910217262 (METALÚRGICA LIMA ML). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827902085 (SUPERMERCADOS LIMA), Processo 918764106 (DELIMA EMPREENDIMENTOS), Processo 919879810 (Lima construções) e Processo 911171525 (LIMA FERRAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens ?COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MANUTENÇÃO DE PISCINAS? e ?COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MANUTENÇÃO DE JARDIM? pois os mesmos foram considerados genéricos para fins de especificação.
25/04/2023
RPI 2729
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200171586 referente ao registro nº 910217262 (METALÚRGICA LIMA ML). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827902085 (SUPERMERCADOS LIMA), Processo 918764106 (DELIMA EMPREENDIMENTOS), Processo 919879810 (Lima construções) e Processo 911171525 (LIMA FERRAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens ?COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MANUTENÇÃO DE PISCINAS? e ?COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MANUTENÇÃO DE JARDIM? pois os mesmos foram considerados genéricos para fins de especificação. | RPI 2729 | Data 2023-04-25