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Dado oficial do INPI

RDX PARTICIPAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RDX PARTICIPAÇÕES

ST13

BR500000926050141

Classe

36

Pedido

926050141

Registro

926050141

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/22
  2. Publicação05/04/22
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/04/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

17/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.129.1.1227.5.1127.5.17

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de condomínioAdministração de imóveisAluguel de apartamentosAluguel de escritórios para co-workingAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaComércio de imóveisCompra e venda de imóveisCorretagem *Locação de imóveisLoteamento imobiliárioNegócios imobiliáriosServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230258312 (03/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP Procurador: RAQUEL MARIA DA SILVA

RPI 2834

29/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230258312 (03/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP Procurador: RAQUEL MARIA DA SILVA Detalhes do despacho:Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do pedido de registro de marca ante a exclusão do item ?Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]? das especificações reivindicadas.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230258312 (03/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDX PARTICIPAÇÕES LTDA EPP Procurador: RAQUEL MARIA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912024976 (RDX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ? ? ora pleiteado pela requerente reproduz grafica e foneticamente com acrescimo, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) - regs. () - como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades do mesmo nicho de mercado da NCLNota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. 5.11.17 Casos específicos no exame da disponibilidade¶SIGLASNo caso ora em lide, trata-se de reprodução total do sinal nominativo distintivo ?RDX ? com acrescimo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 912024976 (RDX) visando a assinalar serviços do segmento mercadologico da NCL 36.A fim de evitar possível confusão no publico usuario quanto ao provedor destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (rdx).

RPI 2727

11/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2674

05/04/2022

Proteção contínua da sua marca

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