IPAS158
Concessão de registro
RPI 2836
13/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/05/2025 e em vigor até 13/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2836
13/05/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250176417 (08/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THE GRAPH FOUNDATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2835
06/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230294232 (26/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THE GRAPH FOUNDATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2830
01/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230294232 (26/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THE GRAPH FOUNDATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2743
01/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230293050 (23/06/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: THE GRAPH FOUNDATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: inclusão da limitação: "todos osserviços mencionados são relacionados aos segmentos de blockchain e criptomoedas". /// Especificação mantida: Serviços de Software como Serviço (SaaS); Serviços de provedor de serviços de aplicativos (ASP); serviços de programação de computadores; serviços informáticos, a saber, criação de um ambiente online para negociação de moeda virtual e criptomoeda; serviços informáticos, a saber codificação de dados, segurança de dados, encriptação de dados, desencriptação de dados e conversão de dados; Serviços informáticos, a saber, fornecimento de informações no domínio da tecnologia, desenvolvimento de software, blockchain, moeda virtual, criptomoeda e criptografia; Serviços informáticos, a saber, fornecedores de serviços de aplicações com software de interface de programação de aplicações (API) para permitir aos usuários realizar transações eletrônicas; Serviços de software como serviço (SaaS) com software para utilização na gestão de bancos de dados, integração de bancos de dados e transmissão de informações; Serviços de software como serviço (SaaS) com software para gestão e fornecimento de sistemas descentralizados e baseados em blockchain; Plataforma como serviço (PaaS) com software para criação de comunidades virtuais e transmissão de informações; Serviços de plataforma como serviço (PaaS) com software informático para permitir aos usuários efetuar transações eletrônicas; Plataforma como serviço (PaaS) com plataformas de software para desenvolvimento, implantação e gerenciamento de sistemas e aplicativos de computador; plataforma como serviço (PaaS) com plataformas de software baseadas em blockchain e plataformas de software de computação distribuída; Concepção, desenvolvimento e implementação de software para plataformas informáticas distribuídas; fornecimento de uma plataforma de tecnologia de contabilidade distribuída; Fornecimento de software de computação baseado em nuvem não baixável [non-downloadable] para aplicativos e ambientes baseados em blockchain; Fornecimento de software não baixável [non-downloadable] para armazenamento eletrônico de dados; Fornecimento de software não baixável [non-downloadable] para utilização no processamento e gestão de transferências eletrônicas de fundos; Fornecimento de software não baixável [non-downloadable] para pagamentos em moeda virtual e transações de câmbio; ... (A LISTA COMPLETA DOS SERVIÇOS MANTIDOS NÃO PÔDE SER PUBLICADA POR LIMITAÇÕES DO SISTEMA).
RPI 2741
18/07/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501592649 (GRAPHY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914555383 (Graff Tecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[serviço de informática]?, ?[segurança de dados]? e ?(relacionadas à informática)?, para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2729
25/04/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2674
05/04/2022
Proteção contínua da sua marca
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