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Dado oficial do INPI

Anzol De Ouro Ms

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Anzol De Ouro Ms

ST13

BR500000926013262

Classe

25

Pedido

926013262

Registro

926013262

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/22
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.9.129.1.229.1.15

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAlpercatasAntiderrapantes para calçadosArmações de chapéusArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Baby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBonéBonésBotas *Botas para esportes *Calçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados *Calças compridasCamisasCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Casaco para operadorCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]ColetesColetes para pescaCoturnoFaixas para a cabeça [vestuário]GalochasGorrosJardineiras [vestuário]Luvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininasMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoPalas de bonéPalas para camisasPerneirasSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaTrajesUniformesVestuário bordadoVestuário com LEDViseiras [chapelaria]chapéus de piaçavaluvas de ciclismoluvas para dirigirluvas para dispositivos com tela de toquemáscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920392377 (Anzol De Ouro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ? ? ora pleiteado pela requerente reproduz grafica e foneticamente com acrescimo, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) - regs. () - como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades do mesmo nicho de mercado da NCL 25.Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução total do sinal nominativo distintivo ?ANZOL DE OURO? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 920392377 visando a assinalar os mesmos produtos do segmento mercadologico de artigos do vestuario confeccionado da NCL 25.A fim de evitar possível confusão no publico usuario quanto ao provedor destes mesmos produtos, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (anzo*/ouro).

RPI 2727

11/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2673

29/03/2022

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