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Dado oficial do INPI

ULTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ULTRA

ST13

BR500000926001663

Classe

37

Pedido

926001663

Registro

926001663

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

14/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

AUTO POSTO ULTRA LTDA

Representantes

RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO

****127****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.1.127.1.127.5.15.3.11

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 120000217 (ULTRAGAZ), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914293834 (ULTRACAR), Processo 912643498 (ULTRAROYAL) e Processo 120000217 (ULTRAGAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/04/2023

RPI 2727

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 120000217 (ULTRAGAZ), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914293834 (ULTRACAR), Processo 912643498 (ULTRAROYAL) e Processo 120000217 (ULTRAGAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2727 | Data 2023-04-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/03/2022

RPI 2673

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2673 | Data 2022-03-29

Proteção contínua da sua marca

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