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Dado oficial do INPI

DRINKETERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRINKETERIA

ST13

BR500000925994707

Classe

33

Pedido

925994707

Registro

925994707

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/22
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido18/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

11/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SF PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas (exceto cerveja) [incluídas nesta classe]coquetéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter necessário adicionado de sufixo comumente empregado na formação de palavras que identificam gênero de estabelecimento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (exceto cerveja) ao item "Bebidas alcoólicas [incluídas nesta classe]" para melhor adequação à classe requerida.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2673

29/03/2022

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