IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230381717 (11/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MATHEUS JOÃO DA COSTA POSSAMAI
RPI 2832
15/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 18/07/2023. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230381717 (11/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MATHEUS JOÃO DA COSTA POSSAMAI
RPI 2832
15/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230381717 (11/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MATHEUS JOÃO DA COSTA POSSAMAI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2750
19/09/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915207176 (SATTVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para "Venda de produtos naturais, a saber, chás, temperos e pastas de cacau, e alimentícios" conforme requerido em cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2741
18/07/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Traga esclarecimentos acerca do item "produtos naturais" especificando os artigos comercializados, uma vez que a expressão é considerada genérica para fins de especificação.
RPI 2728
18/04/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2673
29/03/2022
Outras marcas de M. P. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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