IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil "Monise Campos", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe esclarecer não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observe que a empresa requerente não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por ser uma Sociedade Empresária Limitada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;