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Cão Solução

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cão Solução

ST13

BR500000925972983

Classe

44

Pedido

925972983

Registro

925972983

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/22
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão19/09/23
  6. Vigente19/09/33

Registro concedido em 19/09/2023 e em vigor até 19/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

10/03/2022

Data de registro

19/09/2023

Data de expiração

19/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOÃO MARCEL CAMARGO CANDIDO FERREIRA22706578882

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Psicologia animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250066530 (10/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOÃO MARCEL CAMARGO CANDIDO FERREIRA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250066530 (10/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOÃO MARCEL CAMARGO CANDIDO FERREIRA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2750

19/09/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2727

11/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2673

29/03/2022

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