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Dado oficial do INPI

LE CLIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE CLIT

ST13

BR500000925966347

Classe

35

Pedido

925966347

Registro

925966347

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/22
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. S. (pessoa física)

Representantes

V. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAgências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAluguel de espaço publicitárioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de velasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)MarketingOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaPropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioRepresentação comercialmarketing por influenciadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Le clit (clit, do francês clitóris) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2727

11/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2673

29/03/2022

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