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Dado oficial do INPI

Quimbanda Nagô

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Quimbanda Nagô

ST13

BR500000925965014

Classe

41

Pedido

925965014

Registro

925965014

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/22
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

09/03/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Certificação de que é um segmento filosófico, religioso e comportamental oriundo das práticas sob origens no templo de quimbanda domínio de exu marabô e maria padilha e da figura de seu dirigente: 1)obedecendo a hierarquia instituída nos moldes deste templo2)praticando um culto ancestral de natureza social afim de fazer seu praticantes pessoas melhores para consigo e a sociedade3)tendo origem religiosa comprovada e consolidada dentro do templo de quimbanda domínio de exu marabô e maria padilha e outorgada pelo seu sacerdote marco antonio barroso nogueira filho 4)utilizar o nome de gererê ou exu rei de ganga como patrono 5)reverenciar marabô como paraninfo de honra do culto 6)prática goética com fins de aprimoramento social e humanitário

Classe 41

Serviços de ensino e educação religiosa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2752

03/10/2023

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alterada a classe e a especificação do respectivo pedido, conforme petição de cumprimento de exigência.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. Nesse mesmo sentido, a marca de certificação não se destina a atestar a conformidade de processos ou pessoas, nem habilidades ou conhecimentos de indivíduos. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto à natureza da marca requerida e quanto aos serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Notadamente, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa SEM interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Dessa forma, pede-se: 1) Esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no respectivo serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; 2) Especifique de modo claro e objetivo quais são os serviços a serem certificados pela requerente; 3) Apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, documento que detalhe ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, nos termos da Portaria/INPI/PR n.º 08/22; 4) Por fim, havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida, a exemplo de ?serviços de ensino? e ?educação religiosa?, na classe 41, e ?condução de cerimônias religiosas? e ?organização de encontros religiosos?, na classe 45. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (12) 2023] disponível no Portal do INPI.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2673

29/03/2022

Proteção contínua da sua marca

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