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Offizielle Daten des INPI

GIGI PÓ DE ESTRELA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

GIGI PÓ DE ESTRELA

ST13

BR500000925952010

Klasse

41

Anmeldung

925952010

Registrierung

925952010

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

08.03.2022

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

MARTHA DA SILVA DYTZ

Vertreter

Viviane Beyruth

****632****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

2.3.23

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produções teatrais;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;reciclagem profissional [treinamento];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230258750 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARTHA DA SILVA DYTZ Procurador: Viviane Beyruth

14.10.2025

RPI 2858

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230258750 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARTHA DA SILVA DYTZ Procurador: Viviane Beyruth | RPI 2858 | Data 2025-10-14

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850240223172 (09/05/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MARTHA DA SILVA DYTZ Procurador: Viviane Beyruth Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

25.03.2025

RPI 2829

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850240223172 (09/05/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MARTHA DA SILVA DYTZ Procurador: Viviane Beyruth Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382) | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230258750 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARTHA DA SILVA DYTZ Procurador: Viviane Beyruth Detalhes do despacho:Tendo em vista que a Requerente, em razões de recurso, não se manifesta acerca da anterioridade impeditiva correta, ora seja registro 921446365 (Pó de Estrelas), NCL(11) 41; reapresente nova manifestação, a fim de promover o saneamento do feito, garantindo o contraditório e da ampla defesa.

16.04.2024

RPI 2780

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850230258750 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARTHA DA SILVA DYTZ Procurador: Viviane Beyruth Detalhes do despacho:Tendo em vista que a Requerente, em razões de recurso, não se manifesta acerca da anterioridade impeditiva correta, ora seja registro 921446365 (Pó de Estrelas), NCL(11) 41; reapresente nova manifestação, a fim de promover o saneamento do feito, garantindo o contraditório e da ampla defesa. | RPI 2780 | Data 2024-04-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230258750 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARTHA DA SILVA DYTZ Procurador: Viviane Beyruth Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

25.07.2023

RPI 2742

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230258750 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARTHA DA SILVA DYTZ Procurador: Viviane Beyruth Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2742 | Data 2023-07-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921446365 (Pó de Estrelas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04.04.2023

RPI 2726

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921446365 (Pó de Estrelas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2726 | Data 2023-04-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29.03.2022

RPI 2673

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2673 | Data 2022-03-29

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die GIGI PÓ DE ESTRELA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.