IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por representação de nome civil, sem a devida autorização para o registro do mesmo como marca, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2741
18/07/2023